Advertidos erros na referida resolução, publicada no DOG número 7, de 10 de janeiro de 2019, procede fazer as seguintes correcções:
– Na página 1424, no artigo 7, onde diz: «2. A resolução conjunta relativa a cada período de admissão de solicitudes será notificada de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. (...)», deve dizer: «5. A resolução conjunta relativa a cada período de admissão de solicitudes será notificada de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. (...)».
– Na página 1425, no artigo 7, onde diz: «3. O prazo máximo para resolver e notificar as resoluções será de 45 dias hábeis desde o feche de cada período de admissão. (...)», deve dizer: «6. O prazo máximo para resolver e notificar as resoluções será de 45 dias hábeis desde o feche de cada período de admissão. (...)»
– Na página 1432, no artigo 19, onde diz: «Para todo o não previsto nestas bases aplicar-se-á o previsto em: (...)», deve dizer: «1. Para todo o não previsto nestas bases aplicar-se-á o previsto em: (...)».