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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Páx. 4585

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (1126/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 1126/2015 por instância de María Teresa Díaz Patiño contra as empresas Celuisma, S.A. e Hotel Cityhouse Rias Altas, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, nos cales se ditou a Sentença de 13 de novembro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por María Teresa Díaz Patiño contra as empresas Celuisma, S.A. e Hotel Cityhouse Rias Altas, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Condena-se a empresa Hotel Cityhouse Rias Altas, S.L. a abonar à candidata a quantidade de mil setecentos oitenta e nove euros com cinquenta e oito cêntimo (1.789,58 euros), dos quais responderá solidariamente com aquela a empresa Celuisma, S.A. com um custo de seiscentos seis com trinta e sete euros (606,37 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza e este dever-se-á anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Celuisma, S.A., expeço e assino este edito.

A Corunha, 21 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça