Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 274/2018 por instância de Cristina Pombo Taibo contra a empresa R. Pose Distribuciones, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou a Sentença de 20 de novembro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Estima-se a demanda formulada por Cristina Pombo Taibo contra a empresa R. Pose Distribuciones, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado R. Pose Distribuciones, S.L. à trabalhadora.
– Condena-se a empresa R. Pose Distribuciones, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte ente a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 7.435,07 euros, determinado o aboação da dita indemnização à extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação desde a data do despedimento a razão de 41,77 euros diários.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa R. Pose Distribuciones, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 29 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça