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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Páx. 4584

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (492/2015).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 492/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fundo de Garantia Salarial contra Facal y Álvarez, S.L. e Avelina García Álvarez, sobre ordinário, se ditou resolução com data de 26 de dezembro de 2018, contra a qual não cabe recurso por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da LRXS. Faz-se saber que no citado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Facal y Álvarez, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de janeiro de 2019

O letrado da Administração de justiça