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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Páx. 4576

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2263/2018 IP).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 2263/2018 IP

Julgado de origem/autos: Segurança social 858/2015 Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: Felipe Manuel Santiago Pedrosa

Advogado: Federico Novo Rogo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Prosegur Seguridad, S.A., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, letrado de Fogasa, Sonsoles María Sueiro Lemus

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2263/2018 desta secção, seguido por instância de Felipe Manuel Santiago Pedrosa contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Prosegur Seguridad, S.A., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Umivale, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais S.S. nº 15 , S & Seguridad, S.A., sobre acidente de grau, se ditou auto cuja parte dispositiva diz:

«Parte dispositiva.

A sala acorda:

Declarar deserto o recurso de casación em unificação de doutrina preparado pelo recorrente Felipe M. Santiago Pedrosa face à sentença ditada em suplicação por este tribunal, declarando a sua firmeza e a devolução ao órgão judicial de procedência dos autos, com certificação da sentença ditada e expressão da sua firmeza.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição preparatório do recurso de queixa, nos termos do artigo 223.3 da LRXS, no prazo dos cinco dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção em que a resolução incorrer a julgamento do recorrente. Faz-se-lhe saber ao recorrente que não tenha reconhecida a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social que deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta de consignações deste tribunal, aberta em Banesto, conta número 1552, e consignar no campo conceito, a indicação recurso seguida do código “30 Social-reposição”.

Assim, por este auto, pronunciam-no, mandam-no e assinam-no, comigo, secretário da sala, que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Prosegur, S. A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça