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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Páx. 4182

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 21 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, destinadas à criação ou melhora de infra-estruturas nas câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 50.000 habitantes, para o ano 2019 (código de procedimento MT300A).

BDNS (Identif:): 435380.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários da subvenção as câmaras municipais da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:

1. Ter uma povoação inferior a 50.000 habitantes. Para estes efeitos, considerar-se-á o número de habitantes recolhido no último padrón autárquico aprovado pelo Real decreto 1039/2017, de 15 de dezembro, pelo que se declaram oficiais as cifras de povoação resultantes da revisão do padrón autárquico referidas ao 1 de janeiro de 2017. Em caso que na data de publicação desta ordem estiver publicado o real decreto referido às cifras de povoação do ano seguinte, tomar-se-á este último como referência.

2. Ter remetido ao Conselho de Contas a conta geral da câmara municipal correspondente ao exercício orçamental 2017 antes do remate do prazo de apresentação da solicitude de ajuda.

3. Não estar incursos em nenhuma das proibições estabelecidas no artigo 10, números 2 e 3, da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, para obter a condição de beneficiário de uma subvenção.

4. Acreditar a viabilidade do projecto referido ao âmbito em que se pretendem realizar as actuações objecto da solicitude. Este requisito acreditará mediante a certificação emitida pela secretaria da câmara municipal solicitante no modelo do anexo II.

Para os efeitos desta ordem, perceber-se-á que existe plena viabilidade quando as actuações para as quais se solicita subvenção disponham de todas as autorizações e relatórios sectoriais que precisem por razão de matéria.

Segundo. Finalidade

Esta ordem, com código de procedimento MT300A, tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas às câmaras municipais da Galiza com uma povoação inferior a 50.000 habitantes para as seguintes actuações:

1. Serão subvencionáveis os investimentos destinados à criação ou melhora de infra-estruturas, dotações e instalações vinculadas à prestação dos serviços autárquicos que se indicam a seguir:

a) Humanização e melhora urbanas de ruas.

b) Humanização e melhora de espaços públicos.

Para estes efeitos, define-se:

Actuações de humanização: actuações que suponham aumentar a superfície do espaço público para o seu uso pelos peões em detrimento do seu uso por veículos de motor.

Actuações de melhoras: obras que dotem de redes de serviços urbanos (abastecimento, recolhidas de águas, iluminação pública, soterramento de cabos de telefonia e electricidade), reforma ou formação de passeio em vias de titularidade pública, supresión de barreiras arquitectónicas e, em geral, obras que melhorem a utilização pelas pessoas dos espaços públicos.

2. Cada câmara municipal só poderá solicitar ajuda para uma actuação das descritas anteriormente. Quando o órgão instrutor observe que uma câmara municipal participa em mais de uma actuação, pôr-lho-á de manifesto para que, no prazo máximo de dez dias, possa desistir da solicitude ou solicitudes necessárias para dar cumprimento ao estabelecido neste artigo.

3. As actuações para as quais se solicite a subvenção dever-se-ão iniciar no exercício 2019 e os prazos da sua execução terão em conta as datas limite de justificação que se especificam no artigo 14 da convocação. Para tal efeito, o período de referência para a imputação das despesas subvencionáveis será o compreendido entre o 1 de janeiro de 2019 e o 31 de outubro de 2020, conforme as condições que se especificam no artigo 14 da ordem de ajudas.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 21 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, destinadas à criação ou melhora de infra-estruturas nas câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 50.000 habitantes, para o ano 2019 (código de procedimento MT300A)

Quarto. Montante

As subvenções reguladas ao amparo desta ordem fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 2019 07 04 521A 7620 (código de projecto 2015 00235) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019. Para tal finalidade destina-se um total de dois milhões quatrocentos quarenta e seis mil quatrocentos euros (2.446.400,00 €), distribuídos nas seguintes anualidades:

2019: 822.500,00 €.

2020: 1.623.900,00 €.

O Conselho da Xunta, na sua reunião de 18 de outubro de 2018, aprovou o projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, pelo que, para os efeitos da tramitação desta ordem, resulta de aplicação o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001. A concessão de subvenções ao amparo desta convocação fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma para o ano 2019.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao de publicação, perceber-se-á que o prazo remata o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2018

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação