BDNS (Identif.): 435285.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão solicitar estas ajudas os/as alunos/as que reúnam os requisitos académicos que estabelece esta resolução e tenham formalizada a matrícula para realizar estudos complementares para a obtenção no curso 2018/19 de um título oficial de Direcção Hoteleira no estrangeiro.
Segundo. Objecto
Outorgamento, em regime de concorrência competitiva, de ajudas à matrícula para os/as alunos/as que tenham finalizados os estudos de grande diploma de Gestão e Direcção de Empresas Hostaleiras ou diploma superior em Gestão Hoteleira do Centro Superior de Hotelaria da Galiza e vão realizar estudos complementares para a obtenção no curso 2018/19 de um título oficial de Direcção Hoteleira no estrangeiro.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 26 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas ao estudantado do Centro Superior de Hotelaria da Galiza, para cursar estudos complementares para a obtenção de um título oficial em Direcção Hoteleira no estrangeiro no curso 2018/19, e se procede à sua convocação para o ano 2019.
Quarto. Montante
Quantia e de 60.000 euros com cargo à aplicação orçamental 11.A2 761A 480.0, projecto 2015 00006 dos orçamentos da Agência Turismo da Galiza para a anualidade 2019, financiada com fundos próprios da Comunidade Autónoma.
Ao amparo desta convocação conceder-se-ão um máximo de 20 ajudas de estudos, com uma quantia máxima de 3.000 € por aluno, sem que, em todo o caso, esta quantidade supere o 40 % do montante da matrícula.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Prazo de aceitação ou renúncia à ajuda
O prazo para a aceitação ou renúncia à ajuda será de 10 dias hábeis desde a notificação da resolução da concessão.
Sétimo. Aboação das ajudas
A Agência Turismo da Galiza procederá ao aboação da ajuda uma vez notificada a resolução de concessão e transcorridos os prazos determinados no ponto anterior.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2018
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza