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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Páx. 4060

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de janeiro de 2019 pela que se convocam cursos dirigidos ao pessoal do Instituto Galego de Consumo e da Competência; da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado; dos espaços quintas-feiras; das OMIX e das OMIC.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 5 de outubro de 2017, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Instituto Galego do Consumo e da Competência (IGCC) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar os cursos que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Poderá participar nas actividades formativas convocadas mediante esta resolução o pessoal do Instituto Galego do Consumo e da Competência (IGCC); da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado; dos Espaços Quintas-feiras; das OMIX e das OMIC que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Toda a pessoa solicitante que, ao início e durante o curso, esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento da actividade de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, serão actualizadas e alargadas na página web https://egap.junta.gal.

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas numa modalidade de teleformación, deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash .

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal.

Além disso os/as peticionarios/as poderão obter informação chamando ao telefone 881 99 90 93.

Quarta. Critérios de selecção

1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, do 10 janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2018, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda de 16 de janeiro (DOG núm. 19, de 26 de janeiro), começará pela letra G.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos/as atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas publicará no endereço https://egap.junta.gal, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

O prazo de alegações contra a dita relação será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e seguimento da actividade de teleformación

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias naturais anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Sétima. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade é necessário a adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito ao certificar de participação na actividade.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado das tarefas e cuestionarios propostos.

Não se expedirão certificar de assistência sem a superação do curso.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o IGCC poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa e, no suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, reservam-se o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, todo o qual lhe será notificado às pessoas interessadas através dos médios de notificação previstos na normativa vigente.

2. A EGAP e o IGCC resolverão todas as continxencias que possam surgir no desenvolvimento e na gestão das actividades, corréspondelle à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

3. A EGAP e o IGCC garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

• Código: CV19001

Consumo e finanças

1. Objectivos.

Analisar os serviços financeiros desde uma perspectiva de consumo.

Oferecer conteúdos para a aplicação no âmbito laboral e na vida diária do estudantado.

Proporcionar ao estudantado ferramentas para o fomento de um consumo responsável no âmbito dos serviços financeiros.

2. Destinatarios/as.

Poderá participar na actividade formativa convocada mediante esta resolução o pessoal do Instituto Galego de Consumo e da Competência (IGCC); da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado; dos Espaços Quintas-feiras; das OMIX e das OMIC.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 20 h.

Edições: 1.

Núm. vagas: 30.

Datas: de 12 de fevereiro ao 12 de março de 2019.

Experimenta final: 12 de março: das 9.00 às 14.00 horas.

4. Conteúdo.

Módulo inicial (2.5 horas).

– Guia didáctica e apresentação do curso.

Módulo 1: serviços financeiros básicos (5 horas).

– Entidades financeiras.

– Serviços principais (contas bancárias, cartões de crédito e de débito, presta-mos, comissões...).

– Finanças em linha.

Módulo 2: orçamentos responsáveis (5 horas).

– Elaboração de orçamentos responsáveis.

– Evitar riscos: «os créditos rápidos».

Módulo 3: direitos e resolução de conflitos financeiros (5 horas).

– Direitos da clientela da banca pressencial e electrónica.

– Reclamações em matéria de serviços financeiros.

Módulo final (2.5 horas).

• Código: CV19002

Consumo e publicidade

1. Objectivos.

Adquirir uns conhecimentos básicos sobre a publicidade.

Analisar e construir materiais com publicidade e sobre publicidade.

2. Destinatarios/as.

Poderá participar na actividade formativa convocada mediante esta resolução o pessoal do Instituto Galego do Consumo e da Competência (IGCC); da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado; dos Espaços Quintas-feiras; das OMIX e das OMIC.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 20 h.

Edições: 1.

Núm. vagas: 30.

Datas: de 12 de março ao 12 de abril de 2019.

Experimenta final: 12 de abril: das 9.00 às 14.00 horas.

4. Conteúdo.

Módulo inicial (2 horas).

– Guia didáctica. Apresentação do curso.

Módulo 1: conceito e história da publicidade (4 horas).

– Definições e elementos da publicidade.

– Disciplinas relacionadas com a publicidade.

– Diferença entre informação, publicidade e propaganda.

– Origem da publicidade.

– Publicidade moderna e a chegada dos meios audiovisuais.

Módulo 2: a mensagem e a linguagem publicitária (4 horas).

– A mensagem publicitária.

– A linguagem publicitária.

– Código linguístico.

– Código visual.

– Simbologia e funções da linguagem publicitária.

Módulo 3: estereótipos e valores (4 horas).

– Modelos de socialização.

– Os estereótipos na publicidade.

– Os valores na publicidade.

Módulo 4: consumo e publicidade (4 horas).

– Direitos e deveres das pessoas consumidoras face à publicidade.

– Marco legal da publicidade na Galiza.

– A publicidade ilícita.

Módulo final (2 horas).

– Conclusões.

• Código: CV19003

Consumo e género

1. Objectivos.

Promover a reflexão arredor do consumo e o género filtrado pelo papel crucial da educação.

Reflectir sobre a relação entre o consumo e o género como elementos de desigualdade social, questionando os estereótipos de género associados ao consumo e analisando os róis de homens e mulheres neste âmbito.

2. Destinatarios/as.

Poderá participar na actividade formativa convocada mediante esta resolução o pessoal do Instituto Galego de Consumo e da Competência (IGCC); da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado; dos Espaços Quintas-feiras; das OMIX e das OMIC.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 20 h.

Edições: 1.

Núm. vagas: 30.

Datas: de 21 de maio ao 14 de junho de 2019.

Experimenta final: 14 de junho: das 9.00 às 14.00 horas.

4. Conteúdo.

Modulo inicial: guia didáctica e apresentação do curso (2.5 horas).

– Visualización «Grandes armazenes y revolução social».

Módulo 1: o consumo como elemento de desigualdade social (5 horas).

– O papel social do consumo na história e na actualidade. A sociedade do consumo.

– Consumo responsável.

– Direitos e deveres das pessoas consumidoras e utentes e resolução de conflitos de consumo.

Módulo 2: o género como elemento de desigualdade social (5 horas).

Análise do género como um factor de desigualdade transversal que influi em todas as desigualdades anteriores e como os róis tradicionalmente desiguais de homens e mulheres e os estereótipos associados a eles têm um papel crucial na desigualdade de género, apoiado no estudo dos seguintes materiais:

– Mulheres e homens em Espanha (INE).

– Guia de sensibilização e formação na igualdade (Instituto da Mulher).

Módulo 3: a interacção entre o consumo e o género (5 horas).

Análise das interacções entre o consumo e o género, é dizer, aplicação da denominada «perspectiva de género» na análise do consumo, apoiado no estudo dos seguintes materiais:

– O género do consumo na sociedade do consumo.

– As desigualdades no consumo através do género.

– Mulheres na Galiza: sensibilização social (Secretaria-Geral de Igualdade).

– Publicidade e género no consumo.