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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Páx. 3878

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO de notificação de sentença (DSP 414/2018).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento com número DSP 414/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Marina Josefa Fernández Rodríguez contra José Luis Robledo Álvarez, sobre despedimento, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que, estimando a demanda formulada por Marina Josefa Fernández Rodríguez, contra a empresa José Luis Robledo Álvarez declaro improcedente o despedimento da candidata com efeitos de 23 de março de 2018, e condeno a demandado, a que, no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta resolução, opte entre readmitir a candidata no seu posto de trabalho ou indemnizar pela extinção da relação laboral com a quantidade de 220,02 euros, sem salários de tramitação, e deve pôr em conhecimento do julgado no prazo supracitado se optam ou não pela readmisión. Em caso que se opte pela readmisión, a trabalhadora terá direito aos salários de tramitação a razão de 16 euros diários.

Além disso, condeno a demandado ao aboação da quantidade de 632,58 euros por salários correspondentes à folha de pagamento de março de 2018 e parte proporcional de férias com os juros moratorios do artigo 29 do ET.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicação que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

O recurso de suplicação deverá anunciar-se ante este julgado, por escrito ou comparecimento, dentro dos cinco dias seguintes à notificação da sentença.

Ao anunciar o recurso dever-se-á juntar o documento que acredite a receita de 300 euros como depósito para recorrer no Banco de Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento número 2322-0000-65-0414-18, sob apercebimento de não dar trâmite ao recurso, salvo que o recorrente seja trabalhador, habente causa de um deles, beneficiário do regime público da Segurança social, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e as entidades de direito público vinculadas ou dependentes deles, sindicato ou beneficiário do direito à assistência jurídica gratuita.

Ademais, quando a sentença condene ao pagamento de quantidade, o recorrente que não desfrute do benefício de justiça gratuita deverá acreditar, no momento de anunciar o recurso, consignar no Banco de Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento 2322-0000-60-0414-18, a quantidade objecto da condenação, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval solidário de duração indefinida e pagadoiro a primeiro requerimento emitido por entidade de crédito.

Em caso que algum das anteriores receitas se verifique mediante transferência bancária, esta deverá dirigir à conta ÉS 55 0049 3569 92 0005001274, fazendo constar como beneficiário “Julgado do Social número 1 de Lugo” e como “conceito” o número de conta correspondente ao presente procedimento que proceda de dois mencionados em dois parágrafos que antecedem.

Adverte-se, ademais, às partes que deverão fazer constar nos escritos de interposição do recurso e de impugnação, se for o caso, um domicílio na sede do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, para efeitos de notificações, dando cumprimento ao disposto no artigo 198 da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, da qual se levará testemunho aos autos».

E para que sirva de notificação em forma a José Luis Robledo Álvarez, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 18 de dezembro de 2018

O letrado da Administração de justiça