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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quinta-feira, 17 de janeiro de 2019 Páx. 3358

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (DOI 439/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 439/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María de la Encarnação Lamas Trava contra Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Fogasa, administrador concursal de Confecciones Deus, S.L., administrador concursal de Deus Creaciones, S.L., administrador concursal de Costura Invisível, S.L., administradora concursal de Confecção Ideal, S.L. (Ana María Barreiro Martínez), administrador concursal de Shivshi, S.L., administrador concursal de Plataforma Costurera, S.L., administrador concursal de Confecciones Fraga, S.L., administador concursal de Gaviota Textil, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, se ditou a Resolução de 11 de dezembro de 2018 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deux Deluxe, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecção Ideal, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Perseo Textil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de dezembro de 2018

O letrado da Administração de justiça