Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 453/2015 deste julgado do social, seguido por instância dos herdeiros de Domingos José da Fonseca de Jesús contra a empresa Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social nº 61, Grupo R Rehabilitaciones 2013, S.L., Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a seguinte sentença cuja resolução é a seguinte:
Resolvo que, estimando a demanda interposta pelos sucessores de Domingos José da Fonseca de Jesús contra os demandado INSS, TXSS, Grupo-R Rehabilitaciones 2013, S.L. e Mútua Fremap, devo declarar e declaro a responsabilidade da empresa e que a mútua deve antecipar as prestações de incapacidade temporária derivadas do acidente de trabalho sofrido por Domingos José da Fonseca de Jesús, com responsabilidade subsidiária do INSS e TXSS, e condeno a mútua ao aboação que corresponda em quantia, forma e efeitos regulamentares.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente.
Para que sirva de notificação em legal forma a Grupo R Rehabilitaciones 2013, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 18 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça