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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 Páx. 2515

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (225/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 225/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Lueiro Barbazán contra Fogasa, Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de Justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2018.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar ao executado Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em situação de insolvencia total com um custo de 2.793,66 euros em conceito de principal (2.229,31 euros em conceito de salários e férias não desfrutadas, 564,35 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 279,36 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça