Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 185/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Joaquín Pájaro Varela contra o Fogasa e Mármoles Alende, S.L., ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2018.
Parte dispositiva.
Declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral que unia a Joaquín Pájaro Varela com Mármoles Alende, S.L. e condeno a executada a abonarlle a Joaquín Pájaro Varela a soma de 4.350,63 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, a soma de 28.057,68 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, assim como a quantidade de 2.324,64 euros em conceito de quantidades devidas, resultando um total de 34.732,95 euros.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina.
O/a magistrado/a |
O/a letrado/a da Administração de justiça». |
E para que sirva de notificação em legal forma a Mármoles Alende, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça