Para os efeitos previstos no Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), e no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado:
– Projecto básico e estudo de impacto ambiental para solicitar a autorização ambiental integrada de uma ampliação de exploração avícola.
Para que qualquer interessado possa consultá-los e, de ser o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes, o documento estará à sua disposição, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática:
– Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poder-se-á aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação http://cmaot.junta.gal/busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2018
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2018-IPPC-I-36.
Peticionario: Hermanos Quintás Poços, S.C.
CIF: J32477887.
Endereço social: Paragem de Colina, Vilar de Santos (Ourense).
Localização da instalação: Paragem de Colina, câmara municipal de Vilar de Santos (Ourense).
Actividade: exploração avícola de ceba com 6 ciclos produtivos ao ano. O ciclo produtivo comenza com a chegada das aves às instalações com um dia de vida e permanecem até atingir os 2,5 kg de peso. Ao remate de cada ciclo realizasse a retirada do esterco e a desinfecção das naves.
Descrição: o projecto consiste na ampliação de uma exploração avícola de ceba para aumentar a sua capacidade produtiva até 104.408 por os. A instalação conta com duas naves, armazéns, duas caldeiras de biomassa para abastecer o sistema de calefacção, uma esterqueira, silos para penso e valado perimétrico. Para a ampliação construir-se-á uma terceira nave, dois silos, uma esterqueira e instalar-se-á uma caldeira de gás propano.
Verteduras: as águas procedentes dos aseos irão a uma fosa séptica já existente para incorporar-se depurada ao meio. As aguas residuais da limpeza das naves armazenar-se-ão numa fosa estanca, que se construirá com a ampliação. As águas pluviais verter-se-ão directamente ao terreno.
O esterco será valorizado coma fertilizante em parcelas de uso agrícola.
Inclui na documentação apresentada o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolhido na Decisão de execução (UE) 2017/302 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2017, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no marco da Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a respeito da criação intensiva de aves de curral ou de porcos.