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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Segunda-feira, 14 de janeiro de 2019 Páx. 1847

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Ordem de 17 de dezembro de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação e se realiza a sua convocação.

BDNS (Identif.): 432144.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as entidades reconhecidas como agentes de cooperação para o desenvolvimento pela Lei 3/2003, de 19 de junho, de cooperação para o desenvolvimento, bem individualmente bem mediante um agrupamento de entidades:

– Organizações não governamentais para o desenvolvimento.

– Universidades.

– Empresas e organizações empresariais.

– Sindicatos.

– Comunidades galegas no exterior.

– Outros agentes sociais ou entidades que tenham entre os seus fins a realização de actividades de cooperação para o desenvolvimento.

Não se considerarão agrupamento de entidades aquelas que estejam formadas por uma associação ou federação a que pertença a dita entidade, ou aquelas nas cales os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas.

Segundo. Objecto

Estas bases regulam a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação (procedimento PR803D).

Excluem destas bases os projectos que tenham como objecto a acção humanitária e os de carácter assistencial que não possam assegurar a sua viabilidade quando cesse o financiamento externo.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 17 de dezembro de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação e se realiza a sua convocação.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito total de 3.500.000 €, de acordo com a seguinte distribuição:

– Para projectos no exterior de ONGD, por um montante total de 2.800.000,00 € (1.120.000 € no ano 2019 e 1.680.000 € no ano 2020), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.490.0, por um montante total de 2.100.000,00 € (840.000,00 € no ano 2019 e 1.260.000,00 € no ano 2020), e à aplicação 05.26.331A.790.0, por um montante total de 700.000,00 € (280.000,00 € no ano 2019 e 420.000,00 € no ano 2020).

– Para projectos no exterior dos outros agentes, por um montante total de 700.000 € (280.000 € no ano 2019 e 420.000 € no ano 2020), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.490.0, por um montante total de 400.000,00 € (160.000,00 € no ano 2019 e 240.000,00 € no ano 2020), e à aplicação 05.26.331A.790.0, por um montante total de 300.000,00 € (120.000,00 € no ano 2019 e 180.000,00 € no ano 2020).

O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto e não superará em nenhum caso a subvenção concedida os 175.000 € para projectos plurianual. Para projectos que se executem só durante o ano 2019, a subvenção máxima concedida será de 60.000 €.

Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento, a subvenção concedida não superará o limite dos 225.000 €. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2019, a subvenção máxima concedida será de 100.000 €.

A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á da seguinte maneira: o 40 % no ano 2019 e o 60 % no ano 2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2018

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça