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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Segunda-feira, 14 de janeiro de 2019 Páx. 1850

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 173/2018, de 20 de dezembro, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construcción de um itinerario peonil na AC-305. Troço: Tallós-Muro Novo. Pontos quilométricos 2+730 - 3+690, de chave AC/17/105.06, na câmara municipal de Dodro.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 30 de abril de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 83) o Anúncio de 12 de abril de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de um itinerario peonil na AC-305. Troço: Tallós-Muro Novo. p.q. 2+730 - 3+690, de chave AC/17/105.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, certificados e relatórios apresentados, o 11 de dezembro de 2018 aprovou-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de um itinerario peonil na AC-305. Troço: Tallós-Muro Novo. p.q. 2+730 - 3+690, de chave AC/17/105.06.

Este projecto de construção tem por objecto a execução de um itinerario peonil na estrada AC-305, pertencente à rede autonómica galega, para melhorar as condições de mobilidade peonil existentes actualmente entre os p.q. 2+730 - 3+690, na câmara municipal de Dodro.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de dezembro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de um itinerario peonil na AC-305. Troço: Tallós-Muro Novo. p.q. 2+730 - 3+690, de chave AC/17/105.06.

Santiago de Compostela, vinte de dezembro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade