Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 49/2018, seguido por instância de Milagros Lourdes Casas Montero contra Global Fir, S.L., sobre execução desnudado, ditou-se auto o 5 de dezembro de 2018 pelo que se declarou extinta a relação laboral que vinculava a executante com a entidade e a esta ao pagamento de quantidade, podendo interpor recurso directo de revisão no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Global Fir, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça