Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 29/2018, seguido por instância de Miguel Ángel Francisco Fernández contra Streamnow, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto o 5 de dezembro de 2018 pelo que se declarou ao executado em situação de insolvencia provisória e acordou-se o arquivamento das actuações, contra o que se pode interpor recurso directo de revisão no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Streamnow, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça