Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DSP 576/2018, seguido por instância de David Barbajosa Hermida contra Hostelería Heroica sobre despedimento, foi ditada a sentença número 295/2018, de 13 de novembro, estimando a demanda, e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hostelería Heroica, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça