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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 Páx. 1263

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 13 de dezembro de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se acorda publicar a Resolução de 27 de novembro de 2018, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sobre cessão de terras sobrantes na zona de concentração parcelaria de Fanoi (Abadín-Lugo) à Câmara municipal de Abadín.

O acordo da zona de concentração parcelaria de Fanoi (Abadín-Lugo) foi aprovado pela direcção geral competente na matéria com data de 14 de dezembro de 2007, e foi notificado e publicado na forma legalmente prevista. Na actualidade encontra-se pendente de declaração de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Abadín solicitou a cessão da titularidade dos seguintes prédios do Fundo de Terras para os fins que se indicam:

• Prédio nº 187 para dedicá-lo a aparcadoiro.

• Prédio nº 193-2 para actividades culturais e desportivas e aparcadoiro.

• Prédio nº 484 para área recreativa.

Vista a proposta da Junta Local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Dado o destino para os quais se solicitam os referidos prédios, e a respeito dos que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Fanoi (Abadín-Lugo) e adjudicar à Câmara municipal de Abadín a titularidade dos prédios nº 187, 193-2 e 484 -que causam baixa no Fundo de Terras da zona- para serem destinados aos fins que se determinam na parte expositiva.

Estes prédios foram objecto de revisão para a sua coordinação entre os seus dados alfanuméricos e gráficos. A cessão levou-se a cabo com as seguintes superfícies e valores:

• Prédio nº 187 com 4.624 m2 e 405.140 pontos.

• Prédio nº 93-2 com 5.389 m2 e 431.120 pontos.

• Prédio nº 484 com 475 m2 e 47.500 pontos.

2. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o Fundo de Terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

Lugo, 13 de dezembro de 2018

María Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo