Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 235/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Miniño Santos contra a empresa José Ramón Collazo Yáñez, sobre despedimento, ditou-se resolução, que é do seguinte teor literal:
«Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça: Marina Pilar García de Evan.
Em Santiago de Compostela o treze de dezembro de dois mil dezoito.
1. Em virtude da comunicação apresentada pela representação processual da parte executante, deixa-se sem efeito o sinalamento efectuado neste procedimento para o dia 17.1.2019, às 9.25 horas, e assinala-se novamente para que tenha lugar o dito acto o próximo dia 16.1.2019, às 9.20 horas.
2. A parte executante e o Fogasa perceber-se-ão citados com a notificação da presente resolução; no que diz respeito ao executado, tendo em conta de que não foi possível a notificação por correio certificado, procede-se à sua citação mediante edito.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação e citação em legal forma a José Ramón Collazo Yáñez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça