Primeiro. A Ordem de 22 de maio de 2018 pela que se estabelecem las bases reguladoras do Programa do bono das pessoas autónomas e se procede à sua convocação para o ano 2018 (Diário Oficial da Galiza número 105, de 4 de junho de 2018), estabelece no seu artigo 5 que a concessão das subvenções previstas nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental. De ser o caso, e de acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da Secretaria-Geral de Emprego o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.
Segundo. A Ordem de 22 de maio de 2018 estabelece no seu artigo 5 que a citada ordem se financiará com os seguintes créditos:
Linha 1: aplicação orçamental 09.40.322C.470.6 com um crédito de 1.500.000 €
Linha 2: aplicação orçamental 09.40.322C.770.0 com um crédito de 1.500.000 €, que foi alargado mediante a Ordem de 14 de novembro de 2018 (DOG nº 223, de 22 de novembro em 1.000.000 €, e tem portanto, um crédito total de 2.500.000 €
Terceiro. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas, a derradeiro solicitude que se pôde conceder da linha 2 antes do esgotamento do crédito foi a TR341Q/2018/204-3 apresentada na sede electrónica o dia 3 de julho de 2018 às 18.19.04 horas.
Em virtude do anterior, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Emprego, por delegação do conselheiro,
RESOLVE:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito com cargo à aplicação orçamental 09.40.322C.770.0, ao amparo da Ordem de 22 de maio de 2018 pela que se estabelecem las bases reguladoras do Programa do bono das pessoas autónomas e se procede à sua convocação para o ano 2018, para a linha 2 com data de 3 de julho de 2018 às 18.19.04 horas.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2018
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego