O dia 5 de dezembro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 232, a Ordem de 23 de novembro de 2018 pela que se regulam o Registro de Entidades Colaboradoras de Pesca Fluvial, o Registro de Embarcações e Artefactos Boiantes de Pesca Fluvial e os formularios normalizados que se vão empregar em diferentes procedimentos em matéria de pesca fluvial.
Na disposição derradeiro da dita ordem estabelece-se que a sua entrada vigor será aos vinte (20) dias naturais da sua publicação no DOG. Por outra parte, o artigo 8.1 recolhe de modo erróneo que as solicitudes de todos os procedimentos se apresentarão a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no DOG.
Advertido o erro, é preciso efectuar a modificação pertinente.
Com base no exposto,
DISPONHO:
Artigo único
A Ordem de 23 de novembro de 2018 pela que se regulam o Registro de Entidades Colaboradoras de Pesca Fluvial, o Registro de Embarcações e Artefactos Boiantes de Pesca Fluvial e os formularios normalizados que se vão empregar em diferentes procedimentos em matéria de pesca fluvial, modifica-se nos termos assinalados no número seguinte:
Um. O número 1 do artigo 8 (Prazo de apresentação de solicitudes) passa a ter a seguinte redacção:
«1. As solicitudes de todos os procedimentos apresentar-se-ão a partir da entrada em vigor desta ordem».
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação