Expediente: IN407A 2017/153-1.
Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação da instalação: modificado do recuamento da LMT na rua Raxel, nº 18, pistas polideportivas (projecto 2018).
Câmara municipal: Miño.
Factos:
Primeiro. O 10 de outubro de 2018, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.
Segundo. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
Terceiro. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.
Quarto. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Segunda. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
Terceira. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
Quarta. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Quinta. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
Sexta. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
Séptima. As características técnicas da instalação são as seguintes:
– Retensado troço de linha eléctrica em media tensão aérea PED-705 (entre os apoios número 28 e número 28/1), a 15 kV, com um comprimento de 170 m, com a origem no apoio número 28 existente da LMT PED-705 (expediente 33.232), no troço entre a derivada ao CT Bra Habitações Sociais (expediente 349/2005) e a derivada ao CT Grupo Escolar (expediente 553/2006), motorista tipo LA-110 mm2 AI (existente), e remate no apoio número 28/1 projectado que se vai intercalar na LMT PED-705, no troço entre a derivada ao CT Bra Habitações Sociais e a dereivada ao CT Grupo Escolar.
– Linha em media tensão soterrada, a 15 kV, com um comprimento de 230 m, com origem no passo de aéreo a soterrado a realizar no apoio número 28/1 que se vai intercalar na LMT PED-705, no troço entre a derivada ao CT Bra Habitações Sociais e a derivada ao CT Grupo Escolar, em motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 1×240 mm2 AI, e remate em empalmes projectados com a LMT soterrada PED-705, no troço entre a derivada ao CT Bra Habitações Sociais e a derivada ao CT Grupo Escolar.
O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 33.301,79 euros.
Oitava. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.
Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual achegará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
Quarto. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 13 de dezembro de 2018
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha