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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Sexta-feira, 4 de janeiro de 2019 Páx. 500

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense

EDITO (135/2017).

Eu, Paula Andrea Arango Campuzano, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC pelo presente edito, se notifica a sentença ditada com data do 20.7.2017 aos demandado Marcos Garza Iglesias e Veigalaxa, S.L., em paradeiro desconhecido.

Na dita sentença consta o seguinte encabeçamento e decisão:

«Sentença

“Em Ourense, 20 de julho de 2017.

Vistos por mim, Eva María Martínez Gallego, maxistradaaxuíza do Julgado de Primeira Instância número 4, com competência mercantil de Ourense, vistos os presentes autos de julgamento verbal registados com o número 135/2017 seguidos ante este julgado entre partes, de um lado, como candidato, a entidade Artesanato Signes Grimalt, S.A. representada pelo procurador dos tribunais Camilo Enríquez Naharro e assistida da letrado e de outro, como demandado, a mercantil Veigalaxa, S.L. e solidariamente o seu administrador social Marcos Garza Iglesias, em rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade ditou a seguinte sentença:…”.

…Decido:

Que estimo integramente a demanda apresentada pelo procurador dos tribunais Camilo Enríquez Naharro em nome e representação do mercantil Artesanato Signes Grimalt, S.A. contra a mercantil Veigalaxa, S.L. e solidariamente ao seu administrador social Marcos Garza Iglesias, devo condenar e condeno a mercantil Veigalaxa, S.L. e solidariamente a Marcos Garza Iglesias, na sua qualidade de administrador desta, a abonar à parte candidata a quantidade de 1.786,30 €, mais os juros que correspondam desde a apresentação da demanda até a completa satisfacção da dívida, com expressa imposição das custas à parte demandado.

Face à presente sentença não cabe interpor recurso nenhum, sendo firme.

Notifique-se esta resolução às partes, cujo original ficará registado no livro de sentenças ficando testemunho desta nestes autos.

Assim o acordo, mando e assino.

Eva María Martínez Gallego.

Magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4-Mercantil de Ourense».

Ourense, 28 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça