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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quarta-feira, 2 de janeiro de 2019 Páx. 218

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se reconhece o centro Safe, Educação y Formação, S.L. como escola de navegação de lazer (Enal).

Antecedentes.

O centro Safe, Educação y Formação, S.L. solicitou o reconhecimento como escola de navegação de lazer (Enal).

Considerações legais e técnicas:

1. Decreto 39/2018, de 5 de abril, pelo que se modifica o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG núm. 78, de 23 de abril).

2. Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer (BOE núm. 247, de 11 de outubro).

3. Ordem de 31 de julho de 1998 pela que se regulamenta a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 164, de 25 de agosto).

4. O Serviço de Ensino e Títulos Náutico Pesqueiras analisou a documentação e realizou as correspondentes inspecções.

A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro é a competente para resolver o expediente.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVE:

Reconhecer o centro Safe, Educação y Formação, S.L. como escola de navegação de lazer (Enal), e segundo o artigo 7 da Ordem de 31 de julho de 1998, pela que se regulamenta a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza, terá a consideração de centro colaborador da Administração nos temas que lhe são próprios.

Além disso, procede à inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro com o número de registro XGEN052. As suas instalações estão situadas na avenida da Habana, núm. 54, 2ª planta, 32004 Ourense.

A inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer tem como finalidade a anotação, o seguimento, o controlo e a inspecção da escola reconhecida. Terá uma vigência de cinco (5) anos, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução e deverá solicitar a sua renovação transcorrido esse prazo.

A escola está obrigada a comunicar ao Registro qualquer mudança que modifique as condições em que foi reconhecida, como pode ser a mudança do instrutor/a ou da embarcação de práticas.

Além disso, a escola poderá perder o seu reconhecimento e dar-se de baixa no registro por não renovar o reconhecimento, por não cumprimento das suas obrigações ou por demissão da actividade por mais de três (3) anos. A resolução publicará no DOG.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2018

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro