Ao não poder levar a cabo a notificação da resolução sobre devolução de receitas indebidos do expediente sancionador 2018300AL-COM O incoado a Wok City, S.L.
De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha.
A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor, conforme o disposto no artigo 19 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda da Conselharia de Fazenda no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação. De modo potestativo, poderá interpor recurso de reposição ante a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha, no prazo indicado.
A Corunha, 3 de dezembro de 2018
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2018300AL-COM O.
Interessada: Wok City, S.L. (Wok City).
DNI/NIF/CIF: B70276886.
Último endereço conhecido: estrada Banhos de Arteixo, 43, 15008 A Corunha.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.