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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quarta-feira, 2 de janeiro de 2019 Páx. 209

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 13 de dezembro de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018523AL-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 5 de novembro de 2018 a chefa territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 2018523AL-PÓ contra a pessoa titular do NIE X2024754H.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que, mediante esta cédula se notifica à pessoa titular do NIE X2024754H o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida María Victoria Moreno, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe de que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 13 de dezembro de 2018

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2018523AL-PÓ.

NIE da pessoa denunciada: X2024754H.

Facto imputado: suposta infracção do previsto em:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios:

• Artigo 3, Obrigacións gerais dos operadores de empresa alimentária.

• Artigo 4, Requisitos gerais e específicos em matéria de higiene.

• Artigo 5, Sistema de análise de perigos e pontos de controlo crítico.

• Anexo II: capítulo I, pontos 1, 2, 4, 10; capítulo II, ponto 1; capítulo V; capítulo VI; capítulo IX, pontos 2, 3.

– Regulamento 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária:

• Artigos 17 e 18.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como grave no artigo 51, ponto 2, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição: “O não cumprimento dos requisitos em matéria de segurança alimentária, quando represente um risco para a saúde pública e sempre que não possa considerar-se uma infracção muito grave».

Sanção proposta: cinco mil um euros (5.001 €).