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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 28 de dezembro de 2018 Páx. 54487

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de novembro de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 20 de novembro de 2018, relativa ao acto de conciliação formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Serra de Larouco e Serra de Larouco e Poulas do Meio, na câmara municipal de Baltar.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC Serra de Larouco e Serra de Larouco e Poulas do Meio, na câmara municipal de Baltar, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data 30 de maio de 2018 Marta Cuquejo Banhos, como presidenta da junta reitora da CMVMC de Baltar e o presidente da junta reitora da CMVMC dos vizinhos de Niñodaguia, apresentaram no registro da Chefatura Territorial do Meio Rural em Ourense um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum.

Nele solicitavam que o linde entre ambos os montes vicinais em mãos comum fosse o acordado por ambas as comunidades ante o Julgado de Paz de Baltar o dia 3 de maio de 2018.

Com esta solicitude achegaram os planos topográficos com os vértices e linha poligonal que definem o perímetro estremeiro entre ambos os montes, acta de conciliação levantda no julgado de paz, e as certificações de aprovação por parte de ambas comunidades.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes com data de 5 de junho de 2018 expõe que ainda que na documentação achegada não figura acta de deslindamento nem memória descritiva, a estrema acordada está suficientemente definida mediante o contido da demanda de conciliação, das certificações dos acordos das assembleias gerais e as coordenadas e planos que figuram na documentação achegada.

Não obstante, nas coordenadas dos vértices 3 e 5 do lindeiro que se reflexan na descrição do perímetro estremeiro que figura na demanda de conciliação e nas certificações de aprovação das comunidades, detectaram-se alguns dados incoherentes que se consideram erros de tipo material:

– Vértice 3: figura a coordenada Y=4943603,3. Considera-se correcta a que figura no plano (Y=4643603,3).

– Vértice 5: figuram as coordenadas X=608207,3; Y=4645447,2. Consideram-se correctas as que figuram no plano (X=608260,5; Y=4645132,1).

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, dite resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos e, em particular as considerações realizadas no relatório do Serviço de Montes, o Júri Provincial em mãos comum acordou por unanimidade o dia 1 de agosto de 2018:

Aprovar o acto de conciliação atingido pela junta reitora da CMVMC de Baltar e a junta reitora da CMVMC dos vizinhos de Niñodaguia, na câmara municipal de Baltar, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes de 5 de junho de 2018.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa.

Ourense, 21 de novembro de 2018

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense