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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 28 de dezembro de 2018 Páx. 54459

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (881/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 881/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Flores de Rus contra Limpintegra XXI, S.L., Mantelnor Limpiezas, S.L. com intervenção do Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

«Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade número 881/2017.

Candidato: María Flores de Rus.

Letrado: Sra. García Pombo.

Demandado:

Limpintegra XXI, S.L.

Mantelnor Limpiezas, S.L.

Letrado: Sra. Rey López.

Fogasa.

Sentença número 450/18.

Estimo parcialmente a demanda formulada por María Flores de Rus face a Limpintegra XXI, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar à primeira a soma de 693,03 euros brutos em conceito de dívida salarial assim como o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) com absolvição da codemandada Mantelnor Limpieza, S.L.

Impõem-se a Limpintegra XXI, S.L. as custas deste procedimento por não comparecer sem causa justificada alguma a este julgamento nem ao acto conciliatorio, com o limite de 600 euros e incluídos honorários da defesa da parte candidata, ao coincidir essencialmente o resolvido nesta sentença ditada com o peticionado na papeleta conciliatoria e demanda pela parte candidata.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe nenhum algum.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpintegra XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario de que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça