Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 881/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Flores de Rus contra Limpintegra XXI, S.L., Mantelnor Limpiezas, S.L. com intervenção do Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:
«Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade número 881/2017.
Candidato: María Flores de Rus.
Letrado: Sra. García Pombo.
Demandado:
Limpintegra XXI, S.L.
Mantelnor Limpiezas, S.L.
Letrado: Sra. Rey López.
Fogasa.
Sentença número 450/18.
Estimo parcialmente a demanda formulada por María Flores de Rus face a Limpintegra XXI, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar à primeira a soma de 693,03 euros brutos em conceito de dívida salarial assim como o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) com absolvição da codemandada Mantelnor Limpieza, S.L.
Impõem-se a Limpintegra XXI, S.L. as custas deste procedimento por não comparecer sem causa justificada alguma a este julgamento nem ao acto conciliatorio, com o limite de 600 euros e incluídos honorários da defesa da parte candidata, ao coincidir essencialmente o resolvido nesta sentença ditada com o peticionado na papeleta conciliatoria e demanda pela parte candidata.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe nenhum algum.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Limpintegra XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario de que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça