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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 28 de dezembro de 2018 Páx. 54461

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (856/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 856/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Ángel Probaos Otero contra a Federação Galega de Futebol, Federação Galega de Futebol sala, sendo parte o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento número 856/2017.

Candidato: Miguel Ángel Probaos Otero.

Letrado: Sr. López Vázquez.

Demandado:

Federação Galega de Futebol.

Letrado: Sr. Gallego Rivera.

Federação Galega de Futebol Sala.

Letrado:

Fogasa.

Sentencia número 458/18

A Corunha, 21 de novembro de 2018.

Decido:

Estimar a demanda sobre despedimento formulada por Miguel Ángel Probaos Otero face à Federação Galega de Futebol e, em consequência, declaro a improcedencia do supracitado despedimento e condeno a esta última a que readmita, imediatamente, o trabalhador ao seu posto de trabalho com as mesmas condições de trabalho de que desfrutava no momento imediatamente anterior a que não fosse subrogado por essa empresa (31.7.2017), assim como a que lhe pague os salários deixados de perceber desde o despedimento até a notificação desta sentença, a razão de 25,11 euros/dia; ou bem, a que extinga a relação laboral com o trabalhador e lhe satisfaça a indemnização de 621,49 euros.

Desestimar a demanda formulada pelo candidato face à Federação Galega de Futebol Sala e absolvê-la de todos os pedimentos formulados face a ela.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes de que, contra é-la poder-se-á interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito; passados estes será declarada firme e proceder-se-á ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Assinada. Javier López Cotelo

Publicado

Assinado. Marta Yanguas dele Valle»

E para que sirva de notificação em legal forma à Federação Galega de Futebol Sala, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça