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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2018 Páx. 53788

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 13 de dezembro de 2018 pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento da resolução ditada num procedimento sancionador, incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, porque, tentada a notificação não se pôde efectuar (expediente SÃ/CIV/18/00012).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou resolução no procedimento administrativo sancionador que se indica, incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG). Na dita resolução, com imposição de sanção de coima nos casos que se indica (assinalando resolução sancionadora») ter-se-á em conta que, uma vez que esteja esgotado o prazo do período voluntário para o pagamento da coima, se procederá ao cobramento pela via de constrinximento.

Tentada a notificação pessoal desta resolução, consonte estabelece o artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (PACAP), não foi possível a sua prática. Por médio deste anuncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da dita norma legal, tendo em conta que em atenção à protecção de interesses legítimos se publica somente o conteúdo mínimo do acto, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderá realizar dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço Técnico-Jurídico II da Secretaria-Geral Técnica, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da Delegação da Agência na província correspondente. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único citado.

Além disso, põem-se no seu conhecimento que contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderá interpor recurso de alçada, ante a Presidência da Agência Galega de Infra-estruturas, no prazo de um mês computado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2018

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Expediente-província: SÃ/CIV/18/00012 - Pontevedra.

Interessada: Jesusa Leiro Torres.

Último endereço conhecido: O Quintal, 8, Bora, 36154 Pontevedra.

Factos: construção de um muro incumprindo as condições de autorização.

Estrada: PÓ-233.

Resolução: sancionadora.