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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2018 Páx. 53790

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 17 de dezembro de 2018 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e, definitivamente, o projecto de construção de melhora e integração paisagística das entradas dos Caminhos de Santiago em Santiago de Compostela. Âmbito: Caminho Francês-Monte do Desfruto, de chave AC/17/012.10.1.

Com data de 17 de dezembro de 2018, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro de 2013), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. Por resolução da Agência Turismo da Galiza, de data 20 de setembro de 2016, encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações precisas para realizar as intervenções necessárias no contorno dos Caminhos de Santiago, em Santiago de Compostela.

Segundo. Com data de 18 de julho de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 137) o Anúncio de 10 de julho de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o documento básico de melhora e integração paisagística das entradas dos Caminhos de Santiago em Santiago de Compostela. Âmbito: Caminho Francês-Monte do Desfruto, de chave AC/17/012.10.1, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Terceiro. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se certificados e relatórios, os quais foram valorados.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido nos artigos 18 e seguintes da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa, e os concordante do seu regulamento, o mencionado documento básico submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de vinte dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto, e trás os certificar e relatórios apresentados pelos organismos oficiais competente

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e, definitivamente, o projecto de construção de melhora e integração paisagística das entradas dos Caminhos de Santiago em Santiago de Compostela. Âmbito: Caminho Francês-Monte do Desfruto, de chave AC/17/012.10.1, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2018

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas