Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2018 Páx. 53786

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 12 de dezembro de 2018 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e, definitivamente, o projecto de construção de um itinerario peonil na AC-305. Troço Tallós - Muro Novo, ponto quilométrico 2+730 - 3+690, de chave AC/17/105.06.

Com data 11 de dezembro de 2018, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 30 de abril de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 83) o Anúncio de 12 de abril de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de um itinerario peonil na AC-305. Troço Tallós - Muro Novo, ponto quilométrico 2+730 - 3+690, de chave AC/17/105.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se certificados e relatórios, os quais foram valorados.

Fundamentos de direito.

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto, e trás os certificado, alegações e relatórios apresentados pelos organismos oficiais competente

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e, definitivamente, o projecto de construção de um itinerario peonil na AC-305. Troço Tallós - Muro Novo, ponto quilométrico 2+730 - 3+690, de chave AC/17/105.06, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Dodro deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa ou bem recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2018

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas