Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 285/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandro Carnes Acredito contra a empresa Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução, cuja parte dispositiva diz:
«Estimando integramente a demanda interposta por Alejandro Carnes Acredito contra Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a quantidade de 5.053,56 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado sétimo desta sentença, incrementada com os juros previstos no artigo 29.3 do ET desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.
Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
E para que sirva de notificação em legal forma a Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça