Uma vez emitido relatório favorável sobre a proposta de deslindamento com as propriedades particulares pertencentes a Montserrat Rueda de las Peñas e Marta Rodríguez Moo, apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Vilacova, câmara municipal de Salvaterra de Miño, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar para a exposição do plano e demais documentação do monte a Casa Social de Vilacova, lugar do Casal, 34, 36868 Salvaterra de Miño.
Abre-se o prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se considerem com direito à propriedade do monte ou de parte deste e os lindeiros, que desejem comparecer, apresentarem alegações e os títulos que acreditem a propriedade.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 18 de dezembro de 2018
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra