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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Páx. 52514

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe da parcela E1-F1 da segunda fase da Central de Transporte de Ourense.

Anúncio de aprovação definitiva do estudo de detalhe referido à parcela E1-F1 da segunda fase da Central de Transporte de Ourense, com o objecto de reaxustar aliñacións, o que se publica para os efeitos dos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza e 199 do seu regulamento.

«O Pleno da Corporação, em sessão ordinária celebrada o dia 29 de novembro de 2018, adoptou, entre outros, os seguintes acordos:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe referido a parcela E1-F1 da segunda fase da Central de Transporte de Ourense, redigido pela equipa técnica Ecuevas Arquitectura, S.L.P., ficando extinta a suspensão de licenças.

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que o integram assim como o índice de planos do estudo de detalhe no Boletim Oficial da província.

Terceiro. Notificar este acordo aos proprietários e demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.

Quarto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo a aprovação de estudo de detalhe referido a parcela E1-F1 da segunda fase da Central de Transporte de Ourense, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Plano Urbanístico da Galiza.

Quinto. Facultar o presidente da Câmara para subscrever e assinar toda a classe de documentos e, em geral, para todo o relacionado com este assunto».

Contra este acordo, interpor-se-á recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contadio desde o dia seguinte à publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

San Cibrao das Viñas, 7 de dezembro de 2018

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara