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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Páx. 52515

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vila de Cruces

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano especial de infra-estruturas e dotações para implantação de equipamento dotacional destinado a cemitério no núcleo de Añobre.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Vila de Cruces, na sessão ordinária que teve lugar o dia 20 de novembro de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para implantação de um equipamento dotacional destinado a cemitério no núcleo de Añobre, redigido pelo arquitecto Víctor Manuel Hermo Sánchez (RE 2018-E-RE-490 do 6.11.2018).

Segundo. Abrir um período de informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e anunciar-se-á, ademais, no jornal Faro de Vigo. Durante o supracitado período ficará o expediente à disposição de qualquer pessoa que queira examiná-lo ou obter cópias para efeitos da apresentação das alegações que se considerem pertinente, estando à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal (https://viladecruces.sedelectronica.és/), no Portal de Transparência.

Terceiro. Suspender o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto do plano cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.

A duração da suspensão é de dois anos, contados desde a aprovação inicial, extinguindo-se, em todo o caso, com a aprovação definitiva do plano.

As ditas áreas afectadas pela suspensão são as seguintes:

Parcela

Titularidade

autárquico (câmara municipal de Vila de Cruces)

Situação

lugar de Añobre, freguesia de Añobre, Vila de Cruces

Localização

polígono 508, parcela 739

Referência catrastral

36059H508007390000ER

Superfície

2.933 m2

Lindeiros

norte: caminho

sul: caminho

lês-te: Jesús Juan Bautista Mostra Lareo

oeste: caminho

Esta suspensão publicar-se-á conjuntamente com a aprovação inicial.

Quarto. De ser o caso, notificar individualmente o trâmite de informação pública a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos resultem afectados.

Quinto. Solicitar às administrações afectadas pela sua competência sectorial para que emitam o correspondente relatório para os efeitos regulados na legislação sectorial. Os relatórios sectoriais autonómicos deverão ser emitidos no prazo máximo de três meses, transcorrido o qual se perceberão emitidos com carácter favorável.

O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente e formular as alegações que julguem oportunas. A documentação submetida a exposição pública estará à disposição de qualquer pessoa na sede electrónica desta câmara municipal (https://viladecruces.sedelectronica.és/), no Portal de Transparência (2.Normativa-2.2 Projectos em tramitação).

Vila de Cruces, 23 de novembro de 2018

Jesús Otero Varela
Presidente da Câmara