A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Vila de Cruces, na sessão ordinária que teve lugar o dia 20 de novembro de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para implantação de um equipamento dotacional destinado a cemitério no núcleo de Añobre, redigido pelo arquitecto Víctor Manuel Hermo Sánchez (RE 2018-E-RE-490 do 6.11.2018).
Segundo. Abrir um período de informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e anunciar-se-á, ademais, no jornal Faro de Vigo. Durante o supracitado período ficará o expediente à disposição de qualquer pessoa que queira examiná-lo ou obter cópias para efeitos da apresentação das alegações que se considerem pertinente, estando à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal (https://viladecruces.sedelectronica.és/), no Portal de Transparência.
Terceiro. Suspender o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto do plano cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.
A duração da suspensão é de dois anos, contados desde a aprovação inicial, extinguindo-se, em todo o caso, com a aprovação definitiva do plano.
As ditas áreas afectadas pela suspensão são as seguintes:
Parcela |
|
Titularidade |
autárquico (câmara municipal de Vila de Cruces) |
Situação |
lugar de Añobre, freguesia de Añobre, Vila de Cruces |
Localização |
polígono 508, parcela 739 |
Referência catrastral |
36059H508007390000ER |
Superfície |
2.933 m2 |
Lindeiros |
norte: caminho sul: caminho lês-te: Jesús Juan Bautista Mostra Lareo oeste: caminho |
Esta suspensão publicar-se-á conjuntamente com a aprovação inicial.
Quarto. De ser o caso, notificar individualmente o trâmite de informação pública a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos resultem afectados.
Quinto. Solicitar às administrações afectadas pela sua competência sectorial para que emitam o correspondente relatório para os efeitos regulados na legislação sectorial. Os relatórios sectoriais autonómicos deverão ser emitidos no prazo máximo de três meses, transcorrido o qual se perceberão emitidos com carácter favorável.
O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente e formular as alegações que julguem oportunas. A documentação submetida a exposição pública estará à disposição de qualquer pessoa na sede electrónica desta câmara municipal (https://viladecruces.sedelectronica.és/), no Portal de Transparência (2.Normativa-2.2 Projectos em tramitação).
Vila de Cruces, 23 de novembro de 2018
Jesús Otero Varela
Presidente da Câmara