Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 167/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Muíño Turnes contra Inaltel, S.A. e o Fogasa, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto
Santiago de Compostela o 19 de novembro de 2018.
Parte dispositiva
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Daniel Muíño Turnes com Intaltel, S.A., sem proceder fixação de indemnização de danos e perdas derivados da supracitada extinção.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
Diligência. Seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé.
O/a juiz/ao/a letrado/a da Administração de justiça»
E para que sirva de notificação em legal forma a Inaltel, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça