Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 117/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel Lojo Vantagem contra Cervecom Cervecería Santiago, S.L., Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto
Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2018.
Parte dispositiva
Declaro extinta a data desta resolução a relação laboral que unia a Raquel Lojo Vantagem com Cervecom Cervecería Santiago, S.L., e condeno a executada a abonar-lhe a Raquel Lojo Vantagem a quantidade de 6.204 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, a soma de 46.459,5 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, com um resultado total de 52.663,5 euros.
Notifique às partes e ao Fogasa esta resolução fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
A magistrada A letrado da Administração de justiça»
E para que sirva de notificação em legal forma a Cervecom Cervecería Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça