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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 Páx. 52169

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Verín

EDITO (261/2017).

Neste órgão judicial tramita-se procedimento de família, guarda, custodia alimentos de filha menor não matrimonial não consensuado 261/2017, seguido por instância de Ana Isabel Veiga Cid, contra Tiago Manuel Carreiro Pais, em que se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença. Na vila de Verín o oito de novembro de dois mil dezoito. Vistos por Purificação González López, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Verín e o seu partido, os presentes autos de procedimento de guarda, custodia e alimentos 261/2017, seguidos ante este julgado por instância de Ana Isabel Veiga Cid, representada pela procuradora Sra. Moreiras Álvarez e assistida pela letrado Aurora Adegas Nieto, face a Tiago Manuel Carreiro Pais, em situação processual de rebeldia, sobre guarda, custodia e alimentos de filha menor.

Decido. Que devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora Sra. Moreiras Álvarez, em nome e representação de Ana Isabel Veiga Cid, face a Tiago Manuel Carreiro Pais, em situação processual de rebeldia, e acordo as seguintes medidas:

1. A pátria potestade e a guarda e custodia da menor atribui-se à sua progenitora Ana Isabel Veiga Cid.

2. Não se estabelece um regime de visitas a favor do pai e suspende-se a obrigación do pagamento de alimentos que deveria cumprir o pai a favor da menor, sem prejuízo de reavaliar estas questões quando o pai da menor se faça presente.

Não procede fazer expressa imposição de custas.

Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que pronunciasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação de aquela».

E para que sirva de notificação ao demandado Tiago Manuel Carreiro Pais, em ignorado paradeiro, expede-se o presente.

Verín, 16 de novembro de 2018

O/a letrado/a da Administração de justiça