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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 Páx. 52187

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da rede de alimentação de gás natural, em MOP 16 bar, a Financiera Maderera, S.A. e Cogeneración dele Noroeste, S.L., no polígono industrial de San Cibrao das Viñas (expediente IN627A 2018/05-3).

Vista a solicitude de autorização administrativa e de aprovação do projecto de referência, que foi apresentada por Nedgia Redes de Distribuição de Gás, S.A., CIF A-66560152, com domicílio para efeitos de notificações em Área Central, rua Lisboa, s/n, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela, esta chefatura territorial tem em conta os seguintes:

Factos.

Primeiro. Situação e características

A solicitude vêem acompanhada do preceptivo projecto, que foi redigido pelo engenheiro industrial José Luis Sousa López, colexiado nº 489 do ICOIIG, o qual inclui as instalações necessárias para a realização da subministração de gás natural, com MOP= 16 bar, às empresas Financiera Maderera, S.A. e Cogeneración dele Noroeste, S.L., no polígono industrial de São Cibrao da Vinhas (Ourense).

Dados básicos das instalações: o traçado da rede soterrada será pela rua Ricardo Martín Esperança do Polígono Industrial de San Cibrao das Viñas e consiste em:

• Conexão com o gasoduto existente Amoeiro-Sarreaus mediante tubaxe de aço Ø6” MOP 16 bar.

• Antena distribuição de gás natural de 16 m até o ponto de entrega de Financiera Maderera, S.A. e de Cogeneración dele Noroeste, S.L. em tubaxe de aço Ac 6”.

• 2 acometidas de 6 m a Financiera Maderera, S.A. e Cogeneración dele Noroeste, S.L. em tubaxe de aço Ac 4” com duas válvulas de corte Ac 4” PN16.

Termo autárquico: a solicitude afecta o termo autárquico de San Cibrao das Viñas.

Orçamento: 16.631,72 €.

Segundo. Trâmites de condicionado e de informação pública do projecto

Dentro do trâmite de condicionado foram transferidas separatas técnicas do projecto aos seguintes organismos/empresas: Deputação Provincial de Ourense, Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, R Cabo y Telecomunicaciones Galiza, S.A., União Fenosa Distribuição, S.A. e Telefónica de Espanha, S.A., pela sua condição de entidades titulares de bens e direitos afectados pela mencionada instalação e para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito.

As entidades que contestaram apresentaram os seus respectivos escritos manifestando a sua conformidade ao fixarem o seu condicionamento técnico, do qual se deu deslocação à empresa promotora da instalação projectada, quem apresentou a sua conformidade.

As empresas Telefónica de Espanha, S.A. e União Fenosa Distribuição, S.A., não contestaram o pedido de relatório nem a sua reiteração e, em consequência, percebeu-se a sua conformidade, de acordo com o disposto no artigo 80 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; tudo isto sem prejuízo da autorização que, se for o caso, lhe corresponda outorgar.

O 12 de julho de 2018 esta chefatura territorial ditou resolução pela que se submeteu a informação pública o projecto, a qual foi publicada no DOG de 6 de setembro de 2018 e no BOP de Ourense de 11 de agosto. Durante o período de informação pública nesta chefatura territorial e nos indicados médios, pelo tempo regulamentar, não se apresentaram alegações relativas a este projecto.

Fundamentos de direito.

Primeiro. Esta chefatura territorial é competente para resolver a solicitude apresentada, com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria; em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; com o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente, e a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 30 de novembro de 1999 sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás.

Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites regulamentares, sendo o projecto conforme com a normativa de aplicação na matéria e, em especial, com o Real decreto 919/2006, de 28 de julho, pelo que se aprova o Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e as suas instruções técnicas complementares ICG 01 a 11.

Portanto, vistos os preceitos legais citados e os demais de pertinente e geral aplicação,

RESOLVO:

Conceder à empresa Nedgia Redes de Distribuição, S.A., a autorização administrativa e a aprovação do projecto de construção da rede de alimentação de gás natural, em MOP 16 bar, a Financiera Maderera, S.A. e Cogeneración dele Noroeste, S.L., no polígono industrial de San Cibrao das Viñas, conforme o definido no projecto apresentado, com as seguintes condições:

Primeira. Antes de entrar em funcionamento a instalação, a empresa autorizada deverá apresentar diante deste organismo a correspondente solicitude de acta de posta em marcha acompanhada do certificar de direcção de obra, das provas efectuadas e do resto da documentação segundo os requerimento que estabelece o citado Regulamento técnico de distribuição e as suas instruções técnicas e a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 30 de novembro de 1999.

Segunda. Para introduzir modificações nas instalações que afectem a dados básicos do projecto será necessária autorização prévia desta chefatura territorial.

Terceira. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Quarta. No tocante aos bens e direitos afectados por esta infra-estrutura gasista e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora procederá a realizar os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

Quinta. A empresa promotora deverá iniciar a subministração de gás no prazo de um mês contado a partir da data em que a chefatura territorial formalize a acta de posta em marcha.

Sexta. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Sétima. A Administração reserva-se para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condições estipuladas, pela entrega de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que cuidem pertinente.

Ourense, 30 de outubro de 2018

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense