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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Páx. 52009

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 19 de novembro de 2018, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-01174-O-2018 e mais dois).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação do expediente sancionador LU-01174-O-2018 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que julguem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 19 de novembro de 2018

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

LU-01174-O-2018

1037-HTM

Isolam Arbesu Navaz

34883237B

O não cumprimento da obrigação de subscrever o seguro exixir no artigo 21 ou tê-lo subscrito com uma cobertura insuficiente.

12.8.2018; 9.00; LU-P-1510; 1,5

Art. 140.19 da LOTT

Art. 143.1.h) da LOTT

2.001 euros

LU-01176-O-2018

1037-HTM

Isolam Arbesu Navaz

34883237B

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

12.8.2018; 8.00; LU-P-1510; 1,5

Art. 60.a) da Lei 4/2013

Art. 63 da Ley 4/2013

2.001 euros

LU-01303-I-2018

T-8116-AW

Abderrahim Ele Bouziani

X3147496S

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

26.9.2018; 11.11; N-120; 498,100

Art. 140.23 da LOTT

Art. 143.1.h) da LOTT

4.000 euros