Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía., S.A.
Domicílio social: rua Virgen de la Luz, 3, baixo, 36860 Ponteareas.
Denominação: centro de manobra no CT Alemparte.
Situação: Ponteareas.
Características técnicas:
Centro de manobra na caseta do centro de transformação Alemparte, com a seguinte distribuição:
– Posição Alemparte:
– Cela interruptor automático.
– Cela medida tensão em barras.
– Cela seccionamento entrada
– Cela seccionamento saída reserva.
– Cela de seccionamento e protecção do transformador.
A instalação está situada em Alemparte, Ponteareas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014 pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 5 de novembro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra