Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Páx. 52019

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de novembro de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução de classificação de um terreno adquirido pela comunidade de Pino, proprietária do monte vicinal em mãos comum Corva, na câmara municipal de Cospeito (expediente 71/79).

Na sessão celebrada pelo jurado o dia 8 de novembro de 2018, figura o seguinte acordo:

Monte Corva (expediente 71/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pino no termo autárquico de Cospeito. O dia 21 de março de 2018, tem registro de entrada um escrito de José Manuel Pena Regueiro, como presidente da comunidade de Pino, mediante o que se solicita a incorporação ao monte vicinal da parcela 27015A039002590000SE, adquirida por compra e autorizada por resolução do director geral de Ordenação Florestal de 16 de novembro de 2017. O artigo 57.3 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, estabelece: «As aquisições de terras por compra deverão ser motivadas pela comunidade vicinal titular no cumprimento dos seus fins, no interesse geral das pessoas comuneiras, na defesa dos seus montes e dos seus acessos, no melhor aproveitamento dos recursos ou na melhora ou ampliação do monte vicinal em mãos comum, e requererá da autorização prévia da Administração florestal, que deverá resolver a solicitude de compra no período máximo de três meses. As terras adquiridas mediante compra serão qualificadas pelos respectivos júris provinciais de montes vicinais em mãos comum como montes vicinais em mãos comum e não poderão ser objecto de permuta por um período mínimo de vinte anos». Dado deslocação do supracitado escrito e documentação achegada, o Serviço de Montes, o 11 de outubro de 2018, emite um relatório (núm. 28/18) no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da incorporação, ficando o monte Corva com uma superfície de 88 hectares.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda classificar como vicinal em mãos comum o terreno adquirido, nas condições estabelecidas pela Lei 7/2012, e proceder às oportunas correcções no expediente, de conformidade com o relatório do Serviço de Montes.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 23 de novembro de 2018

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo