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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 11 de dezembro de 2018 Páx. 51799

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2018 pela que se dá publicidade do esgotamento de crédito da Resolução de 27 de setembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

Factos:

Primeiro. A Resolução da presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo de 27 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da Galiza número 197, de 16 de outubro, estabeleceu as bases reguladoras das ajudas para a aquisição de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021 e convocou para o ano 2018.

Segundo. O ordinal décimo sexto, número 2, da Resolução de 27 de setembro de 2018 estabelece que para os efeitos de adoptar as correspondentes resoluções de concessão das ajudas se terá em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes no registro do Instituto Galego da Vivenda e Solo e que para tal fim se considerará data de apresentação aquela em que a solicitude esteja validamente coberta e acompanhada da totalidade dos documentos exixir nas bases reguladoras e na correspondente convocação.

Terceiro. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito para a anualidade 2018 tinha a data de entrada no Registro do Instituto Galego da Vivenda e Solo de 24 de outubro de 2018 às 10.46 horas.

Considerações jurídicas:

Primeira. O ordinal décimo sexto, número 1, da Resolução de 27 de setembro de 2018 estabelece que serão recusadas aquelas solicitudes que não disponham de cobertura orçamental no momento da sua resolução.

Segunda. Os artigos 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 32 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelecem que quando o procedimento administrativo estabelecido não suponha o esgotamento do crédito num único acto de concessão, senão que a sua disposição se realize em actos sucessivos, o órgão administrador deverá publicar no DOG e na sua página web, o esgotamento da partida orçamental atribuída.

Em virtude do exposto anteriormente, e de acordo com o estabelecido no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Dar a conhecer o esgotamento, com data de 24 de outubro de 2018 às 10.46 horas, do crédito autorizado para a anualidade 2018 destinado a sufragar as subvenções para a aquisição de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo