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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Páx. 51644

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 5 de novembro de 2018 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas Leiro I, Leiro III e Leiro IV.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Leiro I, Leiro III e Leiro IV e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escritos de 30 de outubro de 2018, Luis Tacón Fernández (35254309R), em nome próprio e em representação dos restantes titulares, solicitou autorização para a transmissão das concessões administrativas e das bateas Leiro I, Leiro III e Leiro IV.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção de Recursos sobre as características das bateas são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcção gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Tacón da Salgueira, S.L. (B94164472), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Leiro I.

Situação:

Cuadrícula nº: 122.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 7.6.1979.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Tipo: batea.

Nome: Leiro III.

Situação:

Cuadrícula nº: 127.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 7.6.1979.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Tipo: batea.

Nome: Leiro IV.

Situação:

Cuadrícula nº: 128.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 7.6.1979.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Luis Tacón Fernández (35254309R), Guillermo Tacón Fernández (35282606P), Albino Tacón Fernández (35290484C), Manuel Tacón Fernández (35298320J), Enrique Tacón Fernández (35302185Z), José Tacón Fernández (35311840D), Ángel Tacón Fernández (35319295N), Antón Tacón Fernández (76815067N) e Margarida Tacón Fernández (76821830J).

Nova titular: Tacón da Salgueira, S.L. (B94164472).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento da formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 5 de novembro de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo