De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos da província de Lugo que se relacionam a baixa de ofício e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma Galega.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência de Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
O que se lhe notifica em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Lugo, 22 de novembro de 2018
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Estabelecimento: O Ben Folkdido.
Titular: Xosé Antón Martínez Rodríguez.
Endereço: largo Campo Castelo, nº 51.
Câmara municipal: Lugo.
Estabelecimento: Casa Tato.
Titular: Jesús Pardo Hermida.
Endereço: Lg. Casanova.
Câmara municipal: Xermade.
Estabelecimento: Ele Tremendo.
Titular: Emma Olmo de la Fuente.
Endereço: rua Marina Espanhola, nº 13.
Câmara municipal: Lugo.