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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Páx. 51584

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 29 de novembro de 2018 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).

Por Ordem de 11 de outubro de 2018 publicada no Diário Oficial da Galiza número 202, de 23 de outubro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho do Fogga que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 11 de outubro de 2018 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando a adxudicaria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro no qual cause baixa a funcionária, assim como a daquele no que obtenha destino, efectuarão, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das que se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2018

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural

ANEXO

Apelidos e nome: Fores Lojo, Marta.

NRP: 2516762724 A2060.

Grupo: A1.

Corpo/escala: superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Denominação do posto: secretário/a.

Código: MR.O12.00.000.15770.020.

Nível: 30.

Dependência: Secretaria do Fogga.

Localidade: Santiago de Compostela.