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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Páx. 51581

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 23 de novembro de 2018 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas para o fomento das raças autóctones galegas e se convocam para o ano 2019.

BDNS (Identif.): 426725.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poder-se-ão acolher às ajudas descritas nesta ordem as organizações ou associações de criadores das raças autóctones galegas, reconhecidas pela Comunidade Autónoma, que cumpram os requisitos seguintes:

a) Carecerem de ânimo de lucro.

b) Estarem oficialmente reconhecidas para a gestão do livro ou livros xenealóxicos da raça ou raças autóctones espanholas pela Comunidade Autónoma galega.

c) Em caso que existam várias associações reconhecidas para uma mesma raça, já seja na mesma comunidade autónoma ou em diferentes comunidades autónomas, deverão estar integradas numa única associação de segundo grau, segundo estabelece o artigo 13.1 do Real decreto 2129/2008, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o Programa nacional de conservação, melhora e fomento das raças ganadeiras, para poder aceder a estas ajudas, e deverá ser a dita associação de segundo grau a solicitante das ajudas.

d) Cumprirem os requisitos exixir pelos artigos 13.2 e 13.3 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções e, de ser o caso, o recolhido nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

e) Cumprirem com as obrigações previstas no artigo 11 do Real decreto 2129/2008, de 26 de dezembro.

f) Terem a condição de peme de acordo com o estabelecido no anexo I do Regulamento (UE) núm. 702/2014 da Comissão, de 25 de junho, definição que se inclui no anexo II desta ordem.

g) Não terem a consideração de empresas em crise, segundo se define nas directrizes comunitárias sobre ajudas estatais de salvamento e de reestruturação de empresas em crise, de acordo com as directrizes sobre ajudas estatais de salvamento e de reestruturação de empresas não financeiras em crise (Comunicação 2014/C 249/01 da Comissão, de 31 de julho de 2014).

h) Não estarem sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão prévia da Comissão que declarasse uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado interior.

Além disso, os requisitos previstos nas letras d), f), g) e h) também deverão ser cumpridos pelas explorações ganadeiras em que se realizem as actividades subvencionáveis.

Segundo. Objecto

As presentes ajudas, tramitadas em regime de concorrência competitiva, têm como finalidade:

1. O aumento da rendibilidade das explorações ganadeiras galegas, da sua viabilidade e do nível de vida dos ganadeiros.

2. A modernização do sector ganadeiro galego em matéria de genética, sanidade e produção animal.

3. A melhora da eficiência dos sistemas produtivos agrários e das qualidades nas suas produções.

4. A optimização na utilização das oportunidades e recursos disponíveis.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 23 de novembro de 2018 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas para o fomento das raças autóctones galegas e se convocam para o ano 2019.

Quarto. Montante

A quantia global destas ajudas será, para o ano 2019, de duzentos mil euros (200.000 €), com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

A quantia total da subvenção, que se destinará a financiar os custos que ocasione a realização das actuações previstas no artigo 4, com fundos dos orçamentos gerais de Estado, não poderá superar um máximo de 60.000 euros por raça e anualidade.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2018

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias